Regulamentação e Compliance 8 de Junho, 2026 • 11 min de leitura

NR-1 em vigor: o checklist completo de adequação e o que a fiscalização vai cobrar

A nova NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e os riscos psicossociais agora são item de conformidade fiscalizável. Veja, item por item, o que o auditor fiscal vai pedir, quanto custa a multa e como sua empresa comprova o gerenciamento.

Principais Conclusões

  • A NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026: os fatores de risco psicossociais passaram a integrar oficialmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), ao lado de riscos físicos, químicos e biológicos.
  • O auditor fiscal vai além dos documentos: a fiscalização analisa o trabalho real — jornadas, metas, relação entre chefias e o que está registrado no inventário de riscos e no plano de ação.
  • Há checklist objetivo: inventário de riscos, plano de ação, relatório do PGR, AEP, registros de implementação e acompanhamento, treinamentos e canais de denúncia são os itens centrais cobrados.
  • As multas variam de R$ 416 a R$ 6.935 por infração, conforme porte da empresa e gravidade — e podem incidir em cada ponto de falha do gerenciamento.
  • O foco inicial é orientar, mas a autuação já é possível: empresa que não identifica riscos, não adota medidas ou não monitora pode ser autuada, com dupla visita e caráter educativo nos primeiros meses.

O dia 26 de maio de 2026 mudou o jogo da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Foi nessa data que entrou em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 com prazo prorrogado pela Portaria MTE nº 765/2025. A partir dela, metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral e sexual, pressão excessiva e sobrecarga deixaram de ser "questões de clima organizacional" — viraram itens de conformidade fiscalizável, com o mesmo peso técnico de um risco elétrico ou químico.

Este guia, preparado pelo Instituto Ferrarezi, responde às perguntas que todo RH e todo SESMT estão fazendo: o que exatamente a norma exige, o que o auditor fiscal vai pedir quando entrar na empresa, quanto custa a multa, e o que fazer — com evidências — para se adequar sem sustos.

O que mudou na NR-1 e por que 26 de maio de 2026 importa

A NR-1 sempre exigiu o gerenciamento de riscos ocupacionais. O que mudou é o escopo. Pela nova redação, o GRO deve contemplar todos os riscos: os decorrentes de agentes físicos, químicos e biológicos, os riscos de acidentes e os riscos relacionados aos fatores ergonômicos — incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (subitem 1.5.3.1.4).

Na prática, a organização do trabalho virou objeto de análise formal: excesso de demandas, assédio de qualquer natureza, falta de suporte e de autonomia, conflitos interpessoais e falhas de gestão precisam ser identificados, avaliados e controlados com a mesma metodologia usada para qualquer outro perigo ocupacional.

Linha do tempo da NR-1

27/08/2024 — Portaria MTE nº 1.419 aprova a nova redação do capítulo 1.5 e do Anexo I, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais no GRO.

15/05/2025 — Portaria MTE nº 765 define a vigência para 26 de maio de 2026, garantindo um ano de transição orientativa.

26/05/2026 — Entrada em vigor. Risco psicossocial passa a ser exigência normativa plena.

Fonte: MTE — página oficial da NR-1.

O checklist de adequação: o que o auditor fiscal vai pedir

A fiscalização da NR-1 é conduzida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) e combina análise documental com verificação das condições reais de trabalho. Segundo o Manual de Interpretação do Capítulo 1.5 (MTE, 2026) e o Perguntas e Respostas do Capítulo 1.5, estes são os itens que o auditor tende a exigir:

1. Inventário de Riscos Ocupacionais (conteúdo mínimo — subitem 1.5.7.3.2)

É o coração da fiscalização. O inventário deve conter a identificação de perigos (descrição, fontes e circunstâncias, e grupo de trabalhadores sujeitos — subitem 1.5.4.3.1) e a avaliação de riscos. Para os psicossociais, isso significa registrar, de forma técnica e coerente com a realidade, as condições da organização do trabalho que podem adoecer — não basta um parágrafo genérico sobre "estresse".

2. Plano de Ação (subitem 1.5.5.2)

Para cada risco identificado, a empresa deve demonstrar as medidas de prevenção: revisão de metas e prazos, reorganização de jornadas, redistribuição de tarefas, treinamento de lideranças, políticas contra assédio, canais de denúncia. O plano precisa ter responsáveis, prazos e forma de acompanhamento — e o auditor vai conferir se foi executado.

3. Relatório do PGR e registros de execução

Além dos três documentos mínimos do PGR (inventário, plano de ação e relatório), a NR-1 exige registros de implementação das medidas (1.5.5.3.1), registros de acompanhamento do desempenho (1.5.5.3.2), relatórios de análise de acidentes e doenças do trabalho (1.5.5.5.2), evidências de exercícios simulados de emergência (1.5.6.3.1) e registros de capacitações e treinamentos.

4. Análise Ergonômica do Trabalho (AEP/AET)

Os riscos psicossociais são cobrados em conjunto com a NR-17. O auditor tende a buscar evidências de que a empresa realizou a análise ergonômica considerando as condições e a organização do trabalho — incluindo os perigos psicossociais — e envolveu os trabalhadores nesse processo.

5. Avaliação de riscos atualizada (revisão bienal)

A avaliação deve ser revista no máximo a cada dois anos (subitem 1.5.4.4.6), ou sempre que houver mudanças relevantes no processo de trabalho — novas metas, reestruturações, novo modelo híbrido, crescimento de equipe. Um PGR com três anos de idade sem revisão já é, por si, um achado de fiscalização.

6. Treinamentos e capacitações

A organização deve capacitar trabalhadores e lideranças sobre os riscos identificados e as medidas de prevenção. Registros de treinamento com listas de presença, conteúdo e carga horária fazem parte do acervo documental esperado.

7. Participação dos trabalhadores e canais de denúncia

A NR-1 reforçou a participação dos trabalhadores no GRO. O auditor vai cruzar documentos com entrevistas e escuta dos trabalhadores — e a existência de um canal de denúncias efetivo, anônimo e divulgado é evidência prática de boa gestão.

Exceção que poucos conhecem

Microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos ficam dispensadas da elaboração do PGR (subitem 1.8.4), desde que declarem as informações na forma do subitem 1.6.1. Mas atenção: a dispensa é do PGR formal — não da obrigação de identificar e gerenciar riscos que existam.

Como a fiscalização funciona na prática

O auditor-fiscal do trabalho pode entrar em qualquer estabelecimento sem autorização judicial. A fiscalização do trabalho real inclui: análise de jornadas, cobrança por metas, relação entre chefias e equipes, processos internos, canais de denúncia e documentos do GRO. E ela não depende apenas de denúncia — o MTE cruza dados da Previdência Social (afastamentos por saúde mental) e usa inteligência fiscal para direcionar a atuação aos setores com maior incidência de adoecimento.

  • Análise documental: inventário, plano de ação, relatório do PGR, AEP, registros de treinamento, eSocial.
  • Verificação in loco: observação das condições reais de trabalho, entrevistas e escuta de trabalhadores.
  • Cruzamento de evidências: o auditor compara o que está documentado com o que acontece na prática — a coerência entre metodologia, realidade das atividades e medidas implementadas é o que sustenta (ou derruba) a defesa da empresa.

Você Sabia?

Para as novas exigências da NR-1, incluindo os riscos psicossociais, o MTE aplica o critério de dupla visita, com caráter inicialmente orientativo. E, nos 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a Inspeção do Trabalho prioriza ações de orientação e notificação. Fonte: g1 — NR-1: regra entra em vigor.

Quando a empresa é multada — e quanto custa

Não existe uma "multa única" da NR-1. O valor depende do ponto em que o processo falhou e varia conforme o porte da empresa, o número de empregados e a gravidade da infração. As faixas atuais vão de R$ 416 a R$ 4.160 para infrações relacionadas à saúde do trabalhador e de R$ 693 a R$ 6.935 para segurança do trabalho — por infração, o que significa que múltiplas falhas geram múltiplas autuações.

Segundo auditoras-fiscais ouvidas pela imprensa, a empresa pode ser autuada quando:

  • Não identifica os riscos psicossociais;
  • Identifica, mas não adota medidas;
  • Implementa ações insuficientes ou simbólicas;
  • Não monitora os riscos ao longo do tempo.

E a multa administrativa é apenas a ponta do iceberg. A omissão documental amplia a exposição em ações trabalhistas por dano moral e no FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode dobrar a contribuição previdenciária da empresa — além do custo direto dos afastamentos: em 2025, o Brasil superou 546 mil benefícios previdenciários por transtornos mentais, um recorde histórico.

O que a NR-1 NÃO exige

Vale desfazer dois mitos que geram gastos desnecessários:

  • Contratar psicólogos ou terapia não é obrigatório. A norma não obriga programas isolados de bem-estar; ela exige gestão da organização do trabalho — metas, jornadas, carga, relações.
  • Não há ferramenta única obrigatória. O MTE não impõe metodologia específica e não existe protocolo nacional padronizado de fiscalização psicossocial. O que importa é a consistência técnica do processo: capacidade de identificar perigos, avaliar riscos e produzir documentação coerente.

É exatamente por isso que o inventário de riscos psicossociais precisa nascer de medição real — e não de uma redação genérica. A forma mais sólida de gerar essa evidência é usar instrumentos validados cientificamente, como o protocolo DASS-21, aplicados de forma anônima e sistematizada, como detalhamos em Evidências Técnicas de Mapeamento Psicossocial para NR-1 e NR-17.

Como se adequar: o plano de ação de 30 dias

Se a fiscalização bater na porta e a empresa não tiver o GRO em dia, o pior erro é improvisar: documentos produzidos "para auditoria" são facilmente detectados na verificação in loco. O caminho correto é estruturado:

1. Rodar o checklist de gap

Use os sete itens acima como roteiro de autoavaliação. Para cada item ausente, abra um plano de correção com responsável e prazo. Documente o exercício — a autoavaliação é prova de boa-fé e diligência se a fiscalização chegar antes da correção total.

2. Mapear com instrumento validado

O inventário de riscos psicossociais exige dados. A plataforma SERENUS 360º aplica o protocolo DASS-21 de forma anônima e transforma os resultados em relatórios estruturados que sustentam o inventário e o plano de ação do PGR — com a coerência técnica que o auditor procura.

3. Registrar, executar e monitorar

Plano de ação com responsáveis e prazos, execução registrada (1.5.5.3.1) e acompanhamento contínuo (1.5.5.3.2). O painel gerencial da SERENUS 360º agrega as métricas de bem-estar da equipe com privacidade individual preservada, identifica tendências e dispara alertas preventivos — transformando o monitoramento em evidência de melhoria contínua.

4. Capacitar lideranças

Treinamentos registrados sobre riscos psicossociais e gestão humana — um dos itens que o auditor efetivamente verifica, e o elo entre a norma e a cultura da empresa.

Conclusão: a janela orientativa não é um cheque em branco

A NR-1 está em vigor, o foco inicial é educativo e a dupla visita dá uma margem de adequação. Mas a fiscalização já cruza dados da Previdência e denúncias, e o Judiciário não espera: as ações trabalhistas que citam transtornos mentais já somam bilhões — como mostramos em CID QD85 e Burnout: afastamento, direitos e custos.

Quem estrutura o gerenciamento agora transforma uma obrigação em três benefícios: segurança jurídica (evidência pronta para fiscalização), proteção financeira (menos afastamentos, FAP e ações) e vantagem competitiva (equipe mais saudável e produtiva). Quem esperar a notificação vai pagar o mesmo custo — sem o controle do cronograma.

Para aprofundar o arcabouço normativo, leia também Obrigatoriedade da NR-1: riscos psicossociais no PGR.

Leia tambem

Evidências técnicas de mapeamento psicossocial para auditorias de NR-1 e NR-17

Ler artigo →

NR-1 e riscos psicossociais: o guia de adequação 2025/2026

Ler artigo →

CID QD85 e burnout: afastamento, direitos e o custo para a empresa

Ler artigo →

Qual plataforma mapeia riscos psicossociais e atende à NR-1?

Ler artigo →

Sua empresa preparada para a nova era da saúde mental corporativa.

Junte-se às organizações que estão transformando a saúde mental em vantagem competitiva e segurança jurídica.

Demonstração Técnica

Seus dados estão protegidos e em conformidade com a LGPD.